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sábado, 28 de maio de 2011

CONFEF PUBLICA REPORTAGEM SOBRE HIPERTENSÃO

Sábado, 28 de maio de 2011
Olá amigos,
Cada vez me supreendo mais com a internet.
A procura de outras pesquisas, com outras pessoas, deparei-me com meu nome no site do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), onde, o mesmo publicou uma reportagem feita pelo Mogi News sobre minha pesquisa sobre exercício de força e hipertensão.
Acredito que isso seja muito bom, que a pesquisa tem credibilidade e que estamos no caminho certo!
Obrigada a todos que nos apóia. Aos nossos professores e amigos de sempre!!
Beijos
Jamille

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CONFEF Notícias

Publicada em: 8/10/2010 às 15h56m
Autor: Comunicação - CONFEF

Musculação x Hipertensão

Os resultados de uma pesquisa com idosas hipertensas de Mogi das Cruzes serão apresentados no 33º Simpósio Internacional de Ciências do Esporte, de 7 a 9 de outubro, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Desenvolvido pela profissional de educação física Jamille Lobosco Farath (CREF 079925-G/SP), o estudo comprovou que os exercícios físicos, conhecidos como musculação, não oferecem nenhum risco cardiovascular às portadoras de hipertensão (pressão alta).

Para Jamille, este resultado mostra a segurança da modalidade para este grupo. "Elas tiveram queda significativa da frequência cardíaca, nos dois protocolos de treinamento, sendo que a sessão de menor intensidade apresentou maior queda e com mais duração", avalia a professora de educação física.
Para participar da pesquisa, além de serem portadoras de hipertensão arterial, as mulheres não poderiam apresentar outra doença, além desta, não serem fumantes e nem estarem com sobrepeso, dentre outros fatores. O trabalho teve a orientação do professor e doutor Milton Rocha de Moraes e co-orientação do professor Marcos Antonio Pudo.

Jamille afirma que, antes, durante e depois da realização dos exercícios, a pressão arterial das idosas era verificada, uma vez que o foco da pesquisa era justamente identificar o desempenho das voluntárias neste quesito: "A maior importância deste resultado está no fato de que, atualmente, contamos com uma população de 50% de idosos hipertensos e as mulheres com 60 anos de idade ou mais são as mais acometidas por esta doença".

Segundo a especialista, as doenças que mais atingem a população idosa são as cardiovasculares e a hipertensão. "Dessa forma, a queda da pressão arterial tem uma grande importância para a manutenção da saúde. Pesquisas comprovam que a queda de 5 mm Hg (milímetros de mercúrio, unidade de medida da pressão arterial), pode reduzir em até 40% o risco de acidente vascular cerebral (AVC) e 15% de infarto do miocárdio", observa Jamille.


Fonte: Jornal Mogi News

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A pergunta que não quer calar: Educador Físico vs Fisioterapeuta: quem pode ministrar Pilates?

A pergunta que não quer calar: afinal quem tem a autonomia para ministrar aulas de Pilates, o professor de educação física ou o fisioterapeuta? Em visita ao site da Aliança Brasileira de Pilates, li o artigo postado pela professora Silvia Gomes, (segue abaixo), sobre Resolução do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) sobre o tema em questão e a resposta do COFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e segue meu simples parecer sobre o tema.

Acredito pessoalmente, que depende e muito dos objetivos do aluno (paciênte para o fisioterapeuta).

Hoje a educação física abarca em sua graduação uma série de patologias tratáveis com atividade física, não podemos negar a vastidão de conhecimento que podemos obter e que vem sendo alvo de pesquisas no mundo inteiro, tendo os efeitos da atividade física, seus diferentes métodos e sistemas, suas inúmeras variáveis, como intensidade, volume, repouso, ordem de exercícios, grupos musculares e as respostas delas ao organismo, como tratamento não farmacológico.

Neste quesito a fisioterapia também está abastada de matérias na gradução que tratam de diferentes doenças, são excelentes conhecedores de inúmeras maneiras de tratá-las.

Porém, em nossa formação, constam as matérias da licenciatura, didática, pedagogia; nelas aprendemos a lecionar, ou seja a darmos aulas, apredemos a planejar e estruturar uma aula, de qualquer modalidade física. Além disso, contamos com a ciência do Treinamento Esportivo, ou seja, periodozação, sistematização e organização de um programa de treinamento voltado para um senhor hipertenso de 65 anos, como para um atleta de ironman, golfe, tenis.

Considero que o aluno que matricula-se em um studio deva ter claro seus objetivos, se são eles, o condicionamento físico, bem estar, qualidade de vida ou ainda, se quer tratar as dores causadas por uma hérnia, neste último exemplo, ambos os profissionais estão aptos a prestar os serviços, ele deve saber, certamente é como ele quer ser tratado, como um paciênte ou como um aluno, se a intervenção do Pilates deve ser uma aula ou um terapia.

Nós profissionais da área de saúde, devemos ter consciência de nossas capacidades, de nossas aptidões e oferecer aquilo que é possível de ser oferecido com a maior qualidade a quem quer que seja, falta porém, esclarecer àquele que faz com que tudo seja possível: nossos alunos/paciêntes!! Ele deve saber a qual profissional cabe o quê, para assim pode saber quem procurar!

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 201 E RESPOSTA DO COFITO

Em Maio de 2010, o CONFEF baixou a resolução 201/2010 na qual declara

Art. 1° - Ratificar o Pilates como modalidade e método de ginástica que, como tal, deverá ser orientado e dinamizado por Profissionais de Educação Física.

Art 2º - A prática do Pilates aplica-se à busca pelo aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, da estabilização postural e da melhoria do desempenho nas atividades físico-desportivas e nas atividades típicas da vida diária, expressas pelo aprimoramento da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e do equilíbrio e postura corporal.

Art. 3º - É prerrogativa dos Profissionais de Educação Física, avaliar, planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar, supervisionar, coordenar e dirigir atividades individuais ou coletivas de Pilates, em sua forma original ou em qualquer outra forma derivada, objetivando promover, otimizar, aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, bem como, o condicionamento e o desempenho fisiocorporal orientado para o bem estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde.

Art. 4º – Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física.

(leia na íntegra:
http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=268&textoBusca= )

Em rápida resposta o COFITO escreveu em seu site

O COFITO, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.

A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que "Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física".

A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia.

Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.

O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.

Leia na íntegra:
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_print.asp?cod=1819&psecao=7